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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Bauru · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1026773-12.2024.8.26.0071/SPEXEQUENTE: MARIANA CAPPELIN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): MARIANA CAPPELIN CHAVES DO AMARAL (OAB SP301967) SENTENÇA Isto posto, diante do cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO este processo (CPC, art. 924, II). Anote-se a extinção no sistema (NSCGJ, Prov. 30/13, arts. 59 e 176). Transitada em julgado, arquivem-se os autos observando-se as formalidades legais e administrativas. P. R. I..
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