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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 12ª Vara Cível
Processo 1026756-92.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Ana Paula Escame - Hapvida Assistência Médica Ltda - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes a fls. 296/297, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento do acordo, caberá à parte credora providenciar o início do cumprimento de sentença, utilizando-se de peticionamento eletrônico para a criação do respectivo incidente. Ficam as partes dispensadas de eventuais custas processuais remanescentes em razão da transação (art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil). Resta prejudicada a análise dos embargos de declaração, diante da superveniência de acordo entre as partes. Ausente o interesse recursal, certifique o trânsito em julgada na data da publicação e arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: RICARDO LAVEZZO ZENHA (OAB 200915/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP)
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