Publicações do processo

1026741-43.2026.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 4ª Unidade Jurisdicional Cível - 12º JD da Comarca de Belo Horizonte · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1026741-43.2026.8.13.0024/MGAUTOR: MARIA JULIETA REIS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): CRISTIANE COUTINHO NUNES (OAB MG237883) RÉU: BANCO DO BRASIL SA RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO MEDIO PIRACICABA, CIRCUITO DO OURO, GRANDE BH E RIO GRANDE DO NORTE LTDA. SICOOB CREDIMEPI ADVOGADO(A): ALEXANDRE RODRIGUES ATHENIENSE (OAB MG047470) SENTENÇA Ante o exposto: a) julgo improcedentes os pedidos formulados pela autora Maria Julieta Reis de Oliveira em face da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Médio Piracicaba, Circuito do Ouro, Grande BH e Rio Grande do Norte Ltda. (Sicoob Credimepi), extinguindo o feito com resolução do mérito em relação a esta requerida, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil; b) julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pela autora em face do réu Banco do Brasil S.A., extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: b.1) confirmar e tornar definitiva a tutela de urgência deferida no Evento 28 dos autos (Evento 28, DEC1); b.2) declarar a nulidade e a inexistência dos 4 (quatro) contratos de empréstimo celebrados em 28/01/2026 perante o Banco do Brasil S.A. (contratos nº 203047440/047.440, nº 203048815/957.685, nº 203048880/936.335 e nº 203049194/170.885), bem como declarar a nulidade da majoração e da utilização do limite de cheque especial (R$ 13.000,00) ocorrida na mesma data, determinando o cancelamento definitivo de todas as cobranças a eles vinculadas e a baixa integral do saldo devedor apontado na conta corrente da autora decorrente de tais operações, com o estorno de todos os juros, tributos e encargos moratórios incidentes; b.3) condenar o Banco do Brasil S.A. a restituir, na forma simples, os valores que foram efetivamente debitados da conta corrente da autora em razão das parcelas dos empréstimos ora anulados (R$ 808,34 debitados em 27/02/2026 e R$ 1.303,51 debitados em 03/03/2026) e dos encargos cobrados pela utilização do limite de cheque especial impugnado (Evento 72, EXTR6, EXTR7 e EXTR8), corrigidos monetariamente pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) a partir de cada efetivo desembolso (Súmula nº 43 do Superior Tribunal de Justiça) e acrescidos de juros de mora calculados pela taxa legal do artigo 406, parágrafo 1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024 (taxa Selic deduzido o IPCA, não podendo o resultado ser negativo), contados a partir da citação (artigo 405 do Código Civil); b.4) condenar o Banco do Brasil S.A. a pagar à autora a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de indenização por danos morais, valor que deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA a partir desta data de arbitramento (Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça) e acrescido de juros de mora calculados na forma do artigo 406, parágrafo 1º, do Código Civil (taxa Selic deduzido o IPCA), contados a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual (artigo 405 do Código Civil).

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.