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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 7ª Vara Cível
Processo 1026722-38.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Paulo Cesar Francisco da Silva - - Micheli Faina Ferreira - Silmara de Almeida Cardoso - Construtora São José Engenharia e Construção - - São José Construtora Engenharia e Construção - Vistos. Fls. 183/188: Tratando-se de sociedade empresária (Construtora São José Engenharia e Construção), a concessão ou negativa do benefício da justiça gratuita depende de elementos concretos nos autos. Os documentos juntados (extratos bancários e declaração de isenção de IR) indicam, à primeira vista, movimentação financeira modesta e saldos reduzidos. Todavia, a impugnação dos autores, ao noticiar a existência de contratos com a Caixa Econômica Federal e obra em andamento, agrega elemento de dúvida objetiva quanto à real capacidade financeira da empresa requerida. As fotografias juntadas pelos autores a fls. 202/203, todavia, não vêm acompanhadas de qualquer prova documental (contrato, nota fiscal, registro de obra) que efetivamente vincule a construção retratada à parte requerida, de modo que, por ora, não bastam para, isoladamente, infirmar os documentos já apresentados pela requerida, tampouco para o imediato indeferimento do benefício. Assim, e para que a questão seja dirimida com base em prova documental idônea de ambos os lados, determino que a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se mantém contrato(s) com a Caixa Econômica Federal e, em caso positivo, os junte aos autos, sob pena de, não o fazendo, presumir-se verídica a alegação dos autores para fins de apreciação da gratuidade. Sem prejuízo, deverá a parte requerida apresentar os balanços patrimoniais e demonstrativos contábeis do estabelecimento comercial dos últimos meses. Fica, por ora, prejudicado o pedido de realização de pesquisa via sistema SISBAJUD, providência que se mostra despicienda enquanto pendente a diligência documental acima determinada, sem prejuízo de posterior reapreciação, se necessário. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão definitiva sobre a gratuidade da justiça e sobre os honorários periciais de fls. 143/148. Advirto ainda às partes que as peças processuais e todos os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/2011 do TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos, sob pena de dificultar sua localização e, assim, prolongar o trâmite processual em detrimento da própria parte patrocinada. Devem as partes nomear adequadamente cada um dos seus documentos, abstendo-se de utilizar a denominação documento de forma genérica. Intime-se. - ADV: KAREN REQUENA ALVES (OAB 361117/SP), KAREN REQUENA ALVES (OAB 361117/SP), MARCOS JOSÉ BARBOSA (OAB 381057/SP), EVANDRO MARCOS TOFALO (OAB 302545/SP), EVANDRO MARCOS TOFALO (OAB 302545/SP), MARCOS JOSÉ BARBOSA (OAB 381057/SP)