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TJSP · Foro Central Cível - 21ª Vara Cível
Processo 1026715-82.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Willian Viana Marques - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Vistos. Fls. 97/102: Rejeito os Embargos de Declaração opostos, eis que inexiste omissão, obscuridade, erro ou contradição na sentença atacada. A matéria apresentada nos Embargos de Declaração refere-se apenas ao inconformismo da parte quanto ao mérito da decisão e deverá ser veiculada através de recurso próprio. Assim, conheço dos Embargos de Declaração, posto que tempestivos, e nego-LHES provimento, mantendo-se integralmente a sentença de fls. 91/94, nos termos em que foi exarada. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), VICTOR TALES CARVALHO ILDEFONSO (OAB 549281/SP), HIGOR GREGORIO DE SOUZA CARVALHO MENDES (OAB 206961/MG)
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