2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA PROCESSO: 1026710-04.2026.4.01.3900 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: RAIMUNDO CLAUDIO ROCHA Advogado do(a) EMBARGANTE: NILIA BRANQUINHO DA SILVA - PA21168 EMBARGADO: LUIZ FURTADO REBELO FILHO DECISÃO 1. A ação de embargos de terceiros é uma ação autônoma - na verdade, um interdito possessório - em cujo processo devem ser feitas todas as provas a ela pertinentes (TRF-1ª Região - AC 0016514-73.1994.4.01.0000 / PA, Rel. JUIZ EUSTÁQUIO SILVEIRA, TERCEIRA TURMA, DJ p.179 de 12/02/1999); 2. Intime-se a embargante, portanto, para emendar a petição inicial, completando os autos com as provas com que pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados (art. 319, VI do CPC), bem como com as informações e documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 320 do CPC) notadamente: 2.1) a retificação do polo passivo destes embargos, para nele incluir a parte que figura como exequente na ação principal; 2.2) a apresentação do comprovante de recolhimento das custas processuais iniciais junto à Justiça Federal (os documentos acostados à inicial referem-se a recolhimento realizado indevidamente junto à Justiça Estadual) ou de documentação comprobatória da alegada impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, tendo em vista que os documentos constantes dos autos infirmam a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência financeira e ensejam a determinação de comprovação do preenchimento dos pressupostos autorizadores da concessão do benefício da gratuidade judiciária (art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC). 2.3) documentos atinentes à posse do imóvel, a exemplo de boletos de IPTU e contas de energia elétrica, todos referentes à época da aquisição do bem. 3. Descumprida a diligência, ocorrerá o indeferimento da petição inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC; 4. Prazo para a emenda: 15 (quinze) dias; 5. Oportunamente, conclusos. Belém (PA), data e assinatura eletrônica no rodapé.