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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1026708-21.2024.8.26.0005/SP
AUTOR: LUIZA DE MARILAC MACIEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JULIANA TAMI KIYAMA (OAB SP287532)
ADVOGADO(A): SELMA DE CAMPOS VALENTE (OAB SP168719)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Verifica-se que a parte autora pleiteia a restituição da quantia de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Todavia, observa-se que parte dos valores indicados como pagos, no montante de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), foi transferida por terceiro estranho à lide, inexistindo elementos que permitam aferir se referido pagamento foi realizado em nome da autora ou se esta detém legitimidade para pleitear a restituição da quantia correspondente.
Assim, considerando a necessidade de verificação da legitimidade da autora quanto aos valores desembolsados por terceiro, com fundamento nos arts. 370 e 373, inciso I, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a origem e a finalidade da transferência no valor de R$ 66.000,00 realizada por terceiro estranho à lide, bem como comprove sua legitimidade para pleitear a restituição da quantia transferida por terceiro, mediante juntada dos documentos pertinentes, inclusive eventual cessão de crédito, cessão de direitos, declaração do pagador ou outro documento equivalente.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se.