2026-09-16 · TJSP
Processo 1026694-57.2024.8.26.0451 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Credinter Ltda - Sicoob Credinter - Classe Unica do SC1 Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Não padronizados - Vistos. Fls. 732/433: Trata-se de petição apresentada por Classe Única do SC1 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, por meio da qual comunica a celebração de contrato de cessão de crédito e requer a sua habilitação nos autos em sucessão à exequente originária, Cooperativa de Crédito Credinter - Sicoob Credinter. O pedido de substituição processual não comporta deferimento neste momento. Tratando-se de processo em fase de conhecimento e já tendo ocorrido a citação da parte contrária, a alteração subjetiva do polo ativo depende da expressa concordância do réu. No que tange ao pleito de devolução dos prazos processuais em curso, o pedido não comporta acolhimento. Ante o exposto, indefiro a sucessão processual pretendida sem a anuência da parte contrária, autorizando-se o registro do peticionário tão somente na qualidade de terceiro interessado. Anotado. Int. - ADV: VINICIUS FIUSA BUENO (OAB 461798/SP), BRUNA QUEIROZ FIUSA (OAB 396660/SP), ARMANDO ZANIN NETO (OAB 223055/SP)