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1026693-68.2025.8.26.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública

    Processo 1026693-68.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Carlos Fernando Peres - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Trata-se de demanda buscando o reconhecimento da ilegalidade dos lançamentos de IPTU relativamente ao imóvel identificado pelo SQL 102.068.0024-9. Sustentando erro na identificação da área da base de cálculo do imposto, razão pela qual são ilegais os lançamentos complementares e aqueles promovidos com base de cálculo errônea. O feito deve ser extinto sem julgamento do mérito. No curso do processo a Municipalidade reconheceu a procedência do pedido, alegando a correta área do imóvel em questão, apontando a disponibilização de todas as diferenças devidas do incorreto cálculo do IPTU dos últimos exercícios fiscais, bem ainda do plano de parcelamento objeto de acordo entre o autor e a Prefeitura. - ADV: ARMANDO DOS SANTOS VARELLA (OAB 112641/SP), PAULA ANDREA MESSEDER ZAHLUTH (OAB 525673/SP), PAULA ANDREA MESSEDER ZAHLUTH (OAB 18950/PA)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública

    Processo 1026693-68.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Carlos Fernando Peres - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Trata-se de demanda buscando o reconhecimento da ilegalidade dos lançamentos de IPTU relativamente ao imóvel identificado pelo SQL 102.068.0024-9. Sustentando erro na identificação da área da base de cálculo do imposto, razão pela qual são ilegais os lançamentos complementares e aqueles promovidos com base de cálculo errônea. O feito deve ser extinto sem julgamento do mérito. No curso do processo a Municipalidade reconheceu a procedência do pedido, alegando a correta área do imóvel em questão, apontando a disponibilização de todas as diferenças devidas do incorreto cálculo do IPTU dos últimos exercícios fiscais, bem ainda do plano de parcelamento objeto de acordo entre o autor e a Prefeitura. - ADV: ARMANDO DOS SANTOS VARELLA (OAB 112641/SP), PAULA ANDREA MESSEDER ZAHLUTH (OAB 525673/SP), PAULA ANDREA MESSEDER ZAHLUTH (OAB 18950/PA)

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