2026-09-16 · TJSP
Processo 1026691-12.2014.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - SOCIEDADE VISCONDE DE SÃO LEOPOLDO - JEFFERSON MULERO VAN OPSTAL NASCIMENTO - Considerando os elementos dos autos, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes,nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Eventual baixa de apontamentos é diligência ao alcance da parte, que poderá obter certidões para tal finalidade, não sendo o caso de comando judicial, em especial se não ordenado apontamento por este juízo. Transitada em julgado,ficará o feito suspenso nos termos do artigo 922 do CPC. Aguarde-se no arquivo o prazo estabelecido para cumprimento do acordo, devendo oportunamente ser noticiado por qualquer das partes sua extinção, independentemente do recolhimento de taxa para desarquivamento. P. R. I. - ADV: CARLOS ALBERTO SILVA (OAB 151348/SP), CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP)