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1026690-04.2026.4.01.4000

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI · Sentença Tipo C

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal Juizado Especial Cível da SJPI PROCESSO: 1026690-04.2026.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): FRANCISCA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO DO(A) AUTOR(A): JAILTON LAVRADOR PIRES DE OLIVEIRA - PI4068 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS JUIZ FEDERAL GERALDO MAGELA E SILVA MENESES. SENTENÇA (Tipo C – Resolução 535/06 do CJF) Vistos e apreciados. Pleiteia a parte autora a concessão de benefício previdenciário. Todavia, constata-se, por meio de relatório de prevenção, a existência de processo em curso na 6ª Vara dessa Seção Judiciária, com as mesmas partes, o mesmo pedido e causa de pedir do presente. Resulta, pois, configurada a existência de litispendência, pressuposto processual negativo que, de acordo com a legislação processual em vigor, obsta o prosseguimento do presente feito. Sob esses fundamentos, declara-se extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil. Incabível condenação em custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se estes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Teresina (PI), 19 de agosto de 2026. Juiz Federal Geraldo Magela e Silva Meneses.

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