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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1026684-73.2022.8.26.0001/SP EXEQUENTE: LUIZ CLAUDIO DA MOTA ADVOGADO(A): FABIO LEANDRO DE CAMARGO GERALDI (OAB SP234369) ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE TRIGO DE TOLEDO (OAB SP178621) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Evento 186: defiro. Oficie-se, via sistema SERASAJUD, para inclusão da parte executada CARLOS ALBERTO VIEIRA, no cadastro de inadimplentes, tendo em vista o título executivo extrajudicial, no valor de R$ 24.336,89, atualizado até setembro/2026 (Evento 194), nos termos do Comunicado CG nº 1.413/2016, desde que comprovado o recolhimento das despesas pertinentes (Provimento CSM nº 2.684/2023). 2) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. São Paulo, 03/09/2026
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