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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo 1026669-12.1996.8.26.0100 (processo principal 0624885-65.1996.8.26.0100) (583.00.1996.624885/329) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Maria Lucia Santos Soares da Silva - Bplan Construtora e Incorporadora Ltda - Massa Falida - Vistos. Última decisão (fls. 263/264). Por decisão de fl. 144, determinou-se que se manifestasse o síndico quanto ao pedido da autora às fls. 138/139. O síndico requer a expedição de ofício ao Banco do Brasil para transferência (fl. 146). Manifestação do Ministério Público de não oposição (fls. 150/151). Por decisão de fl. 153, foi deferido ofício ao Banco do Brasil. O síndico à fl. 155, requer a juntada do ofício devidamente protocolado junto ao Banco do Brasil. Resposta de ofício (fls. 157/158). Resposta de ofício (fls. 159/249). Resposta de ofício (fls. 250/251). O síndico às fls. 254/255, esclarece que em ofício juntado às fls. 157/251, não consta o pagamento no valor de R$ 4.5000,00, realizado na data 28/05/2018, na conta judicial nº 4700132107213. Ante ao exposto, requer que seja deferido novo ofício ao Banco do Brasil, sob pena de multa a ser fixada, para que apresente extrato da conta judicial nº 4700132107213, a fim de localizar o valor de R$ 4.5000,00 realizado na data de 28/05/2018 por Maria Lúcia Santos Soares da Silva. Manifestação do Ministério Público no sentido de que não se opõe ao requerido pelo síndico (fls. 260/261). Decisão de fls. 263/264. Determinou-se a expedição de ofício ao Banco do Brasil para apresentação dos extratos das contas judiciais vinculadas ao feito e em nome apenas dos requerentes, inclusive das contas nº 3700130990173, 4400133373723 e 4700101677410, devendo o Síndico encaminhar a decisão-ofício e, após a resposta ou o decurso de 30 dias, manifestar-se, com posterior vista ao Ministério Público. Fls. 267/269: intimação do Síndico para comprovação do encaminhamento do ofício. Fls. 270/272 - MASSA FALIDA DE BPLAN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Requereu a juntada do ofício devidamente protocolado junto ao Banco do Brasil. Fls. 273/278 - BANCO DO BRASIL S/A. Apresentou resposta ao ofício, acompanhada do extrato da conta judicial nº 4700132107213, no qual consta depósito de R$ 4.500,00 realizado em 28/05/2018 e saldo projetado de R$ 6.727,08 em 15/10/2025. Fls. 279/281: intimação do Síndico para manifestação. Fls. 282/283 - MASSA FALIDA DE BPLAN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Informou que, após a conferência dos extratos e comprovantes, remanescia saldo devedor de R$ 2.256,90, opinando pela intimação da requerente para pagamento imediato, sob pena de desconsideração do desconto de 40%. Fls. 284/289: intimação da requerente e, após o decurso do prazo, reiteração para manifestação. Fls. 290/291 - MARIA LUCIA SANTOS SOARES DA SILVA. Alegou que diversos pagamentos não teriam sido computados e requereu nova conferência pela Administração Judicial, com apresentação de planilha discriminada e atualizada. Fls. 292/297: intimação do Síndico e, após o decurso do prazo, reiteração para manifestação. Fls. 298/301 - MASSA FALIDA DE BPLAN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Informou que, após nova conferência dos extratos e comprovantes, apurou saldo devedor de R$ 1.600,13, opinando pela intimação da requerente para pagamento imediato, sob pena de desconsideração do desconto de 40%. Junta planilha. Fls. 302/304: intimação da requerente para manifestação. Fl. 305 - MARIA LUCIA SANTOS SOARES DA SILVA. Requereu prazo complementar de 15 dias para comprovar o pagamento do saldo devedor. Fls. 306/308: concessão do prazo de 15 dias. Fl. 309 - MARIA LUCIA SANTOS SOARES DA SILVA. Informou que realizaria o pagamento até 01/07/2026. Fls. 310/312: intimação da requerente para manifestação. Fls. 313/315 - MARIA LÚCIA SANTOS SOARES DA SILVA e JOSÉ MÁRCIO DA SILVA. Reconheceram o saldo devedor de R$ 1.600,13 e requereram seu parcelamento em dez parcelas mensais de R$ 160,01, com manutenção do desconto de 40%. Subsidiariamente, requereram prazo de 40 dias para pagamento à vista, além da expedição de guia para depósito judicial e, após a quitação, de alvará judicial. Fls. 316/318: intimação do Síndico para manifestação. Fls. 319/320 - MASSA FALIDA DE BPLAN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Esclareceu que os requerentes já aderiram à modalidade de regularização com desconto de 40%, não sendo cabível nova adesão ou concessão de condições diferenciadas. Opinou, caso rejeitada a proposta, pela intimação dos requerentes para pagamento integral e à vista do saldo remanescente, sem novo desconto, em observância à uniformidade dos critérios e à isonomia entre os interessados. Fls. 321/326 - MINISTÉRIO PÚBLICO. Manifestou-se favoravelmente ao parecer da Sindicância, pelo indeferimento do parcelamento e pela intimação dos requerentes para pagamento integral do saldo remanescente. É o relatório. Passo a decidir. A concessão de nova condição individual de parcelamento, após a adesão dos requerentes à modalidade de regularização anteriormente disponibilizada, comprometeria a uniformidade dos critérios aplicados aos demais adquirentes e a igualdade de tratamento entre os interessados. Indefiro, portanto, o parcelamento requerido às fls. 313/315. Intimem-se os requerentes para que, no prazo de 40 (quarenta) dias, efetuem o pagamento integral e à vista do saldo remanescente de R$ 1.600,13, mediante depósito judicial vinculado aos autos, comprovando-o no mesmo prazo, sob pena de perda do desconto concedido e adoção das providências cabíveis. Após, ao síndico. Por fim, vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: REINALDO QUATTROCCHI (OAB 71363/SP), ANTONIO LUIZ APARECIDO DA SILVA (OAB 137334/SP), KELVIS GUILHERME RODRIGUES (OAB 366353/SP), IRIS AMELIA FRANÇA RIBEIRO COUTINHO (OAB 485476/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP)