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1026660-97.2026.8.11.0041

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 2ª VARA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA SEGUNDA VARA PROCESSO N. 1026660-97.2026.8.11.0041 DEPRECANTE: 4ª UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA/GO DEPRECADO: 1ª VARA CÍVEL CARTA PRECATÓRIA DE CUIABÁ - MT Vistos. Banco do Brasil S.A. é exequente nos autos da Execução de Título Extrajudicial n. 5554161-56.2025.8.09.0051, em trâmite perante a Comarca de Goiânia/GO, tendo sido expedida carta precatória para citação, penhora, avaliação e intimação do executado Adamo Pinheiro Martins Fontes, no endereço indicado na cidade de Alto Boa Vista/MT, município pertencente a esta Comarca de São Félix do Araguaia/MT. O Oficial de Justiça certificou que deixou de realizar a citação porque a diligência depositada foi para citação via eletrônica (WhatsApp) e não consta número de contato no mandado (certidão id. 236395299). O exequente, por sua vez, afirmou que o recolhimento foi para citação presencial, requerendo o prosseguimento do feito (petições ids. 237287746 e 240384339). É o relatório. Decido. Há evidente divergência entre a modalidade de diligência recolhida e a citação pretendida pelo exequente, o que impede o cumprimento do mandado. Ante o exposto, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a modalidade de citação pretendida e adote as seguintes providências, conforme o caso: a) se pretende citação pessoal (presencial por mandado a ser cumprido por oficial de justiça), deverá recolher a guia de diligência correspondente a esta modalidade, para a Comarca de São Félix do Araguaia/MT, tendo em vista que a guia de recolhimento de id. 233883220, foi emitida equivocadamente para a Comarca de Mirassol d'Oeste/MT; b) se pretende citação eletrônica, deverá fornecer o número de WhatsApp do executado, para que conste do mandado. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. São Félix do Araguaia/MT, data da assinatura eletrônica. RAPHAEL ALVES OLDEMBURG Juiz de Direito Substituto

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