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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1026659-44.2024.8.26.0016/SPAUTOR: E-COMMERCE FGS LTDA ADVOGADO(A): ARTHUR CRIALESSE PEREIRA (OAB SP375930) ADVOGADO(A): KATHERINE RIBEIRO DIOGENES (OAB SP465557) RÉU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. ADVOGADO(A): LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB SP167884) SENTENÇA A pretensão da embargante de obter análise individualizada de cada identificador, revaloração dos elementos probatórios e reexame dos fundamentos adotados traduz mero inconformismo com o resultado do julgamento, providência incompatível com a estreita via dos embargos de declaração. O magistrado não está obrigado a rebater individualmente todos os argumentos deduzidos pelas partes, bastando que apresente fundamentação suficiente para a solução da controvérsia, o que ocorreu na hipótese. Por fim, consigno que, nos termos do art. 1.025 do Código de Processo Civil, consideram-se incluídos no acórdão ou na decisão os elementos suscitados pelo embargante para fins de prequestionamento, ainda que os embargos sejam inadmitidos ou rejeitados. Diante do exposto: CONHEÇO e REJEITO os embargos de declaração; MANTENHO integralmente a sentença de evento 134 por seus próprios fundamentos.
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