2026-09-16 · TJSP
Processo 1026648-09.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Thami Administração Patrimonial Ltda - Vanilsa Leite Barbosa - - Marcos Donizeti da Silva - - Adriano Rocha da Silva - Thami Administração Patrimonial Ltda - Vistos. Por primeiro, observo que no presente caso o valor dado à causa na reconvenção não obedeceu o disposto no artigo 292, VI do CPC. Diante do exposto, na forma do Art. 293, do Código de Processo Civil, ACOLHO a impugnação ao valor da causa, ante o que dispõe o artigo 292, inciso VI do CPC e, em consequência, fixo o valor da causa em R$ 242.316,03 (duzentos e quarenta e dois mil trezentos e dezesseis reais e três centavos). Complementem os réus/reconvintes o recolhimento das custas. Após, retornem os autos conclusos para a decisão saneadora. Intime-se. - ADV: JEFERSON DA SILVA (OAB 449095/SP), JEFERSON DA SILVA (OAB 449095/SP), JEFERSON DA SILVA (OAB 449095/SP), JEFERSON DA SILVA (OAB 449095/SP), JEFERSON DA SILVA (OAB 449095/SP), JEFERSON DA SILVA (OAB 449095/SP), LONEL, MACIEL, MAIA & ZANINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 29196/SP), LONEL, MACIEL, MAIA & ZANINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 29196/SP)