2026-09-16 · TJSP
Processo 1026647-86.2022.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Credito, Financiamento e Investimento - VISTOS, Omni S/A - Credito, Financiamento e Investimento, ajuizou ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária em face de Anderson da Silva, ambos qualificados na inicial, em que o autor intimado pessoalmente a promover andamento ao feito quedou-se inerte (fl. 192). É o relatório. Decido. O processo deve ser julgado extinto sem julgamento do mérito. Intimado pessoalmente a promover andamento ao feito, o autor nada requereu. Assim, tendo em vista a inércia do autor, que deixou de dar andamento ao feito, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Fica revogada a liminar anteriormente concedida. Em razão da extinção, proceda ao desbloqueio do veículo (fl. 39) via Renajud, independente do recolhimento da taxa. Custas em aberto pela parte autora. Após regularizados, arquivem-se com baixa definitiva. P.I.CUMPRA-SE. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)