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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1026639-47.2026.8.11.0001 Requerente: ELIZANGELA MIRANDA COSTA Requerido: NOVOS SERVICOS PARA AUTOMOVEIS - EIRELI - EPP e outros Vistos. 1. Trata-se de recursos inominados interpostos pelas partes reclamadas, respectivamente, SAGA PANTANAL COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA (ID 245716970) e NOVOS SERVICOS PARA AUTOMOVEIS - EIRELI – EPP (ID 245739494). 2. De pronto, considerando a tempestividade e o recolhimento do preparo recursal (245774159 e 245777132), bem como já oportunizada as contrarrazões (248125291 e 248125993), constato preenchidos os requisitos e RECEBO os recursos inominados no efeito devolutivo, a teor do que dispõe o artigo 43 da Lei n. 9.099/1995. 3. Remetam os autos à egrégia Turma Recursal para apreciação do recurso interposto. 4. Cumpra-se. (Datado e assinado digitalmente) PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito