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TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1026638-39.2025.8.26.0564 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - G.R.C. - F.L.B. - homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes acima identificadas, às fls. 239/241, com a anuência do Ministério Público. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais, integralmente recolhidas (fls. 107/111 e 146/147). Pagamento do conciliador realizado (fl. 240). Não há que se falar em honorários sucumbenciais. Considerando que não há notícias do trânsito em julgado do agravo de instrumento interposto pelo requerente (fls. 225/228),informe-se ao I.Relatorsobreo resultado da presente demanda.Valerá a presente decisão como ofício a ser encaminhada pelo requerente. Inexistindo interesse na interposição de recurso, intimadas as partes e o Ministério Público, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas e anotações de praxe. P.I.C. - ADV: EVELYN PINHEIRO PASCHOAL (OAB 541668/SP), ÉRIKA CRISTINA PEREIRA NEVES (OAB 322147/SP), NICOLLE ZACHARIAS (OAB 337318/SP)
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