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1026623-96.2026.8.13.0079

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Contagem · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1026623-96.2026.8.13.0079/MG AUTOR: ROBERTO GONCALVES FERREIRA JUNIOR ADVOGADO(A): FLÁVIA DOS REIS SILVA (OAB MG240662) DESPACHO Vistos os autos, Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Isenção conferida pelo art. 129, II e parágrafo único da Lei 8.213/91. Ato contínuo, considerando o disposto no art. 129-A da Lei 8.213/91, determino à parte autora que emende a inicial, em 15 dias, para adequar sua inicial indicando de forma clara e objetiva, sob pena de indeferimento: a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; b) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; c) possíveis inconsistências da avaliação médico pericial discutida; Deverá, ainda, apresentar: 1. Declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; 2.Comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pela administração pública; 3. Comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade, caso ainda não tenha apresentado; 4. Documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa, caso ainda não tenha apresentado. Intime-se. Contagem, data da assinatura eletrônica. Vinícius Miranda Gomes Juiz de Direito

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