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Processo 1026584-47.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Tiago de Souza Batista da Silva - Sidney Lance - Vistos. Haja vista a quitação expressa dada pelo exequente quanto ao valor executado, julgo EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA com fundamento no art. 924, II do CPC. Expeça-se MLE em favor do exequente, com base no formulário trazido. Dou por transitada em julgado nesta data, diante da evidente ausência de interesse recursal. Após o levantamento, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RODOLPHO FURLAN DOMINGUES (OAB 401435/SP), JOSÉ RICARDO ADAM (OAB 400322/SP)