Publicações do processo

1026582-74.2018.8.26.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1026582-74.2018.8.26.0071/SP EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB SP303021) ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB SP321781) ADVOGADO(A): NELSON PILLA FILHO (OAB RS041666) ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB SP363314) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Desde logo uma observação no sentido de que a citação por edital é medida excepcional, restrita às hipóteses previstas no artigo 256 do Código de Processo Civil, constituindo uma das mais sensíveis e recorrentes fontes de nulidade dos processos judiciais, razão pela qual seu deferimento deve cercar-se de toda a cautela e ser utilizado apenas em último caso, depois de esgotadas todas as diligências visando encontrar o endereço do citando, à luz do prescreve, por exemplo, o § 3º do aludido dispositivo legal. Daí porque, ao menos por ora, deixo de acolher o pedido formulado pela exequente nesse sentido no evento 480.1. Assim decidindo, mediante o prévio recolhimento das despesas necessárias, determino à Serventia que proceda pesquisas acerca do(s) endereço(s) do(a,s) citando(a,s), utilizando-se dos sistemas informatizados SIEL e CPFL-ON LINE. Sem prejuízo, faculto à exequente a seu critério, uma vez que todas as providências anteriores já se entremostram suficientes a atender às exigências do artigo 256, § 3º, do Código de Processo Civil, que providencie a expedição de ofícios para empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e outras, fazendo constar que a reposta deverá ser encaminhada diretamente à Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 4ª Varas Cíveis de Bauru, Fórum de Bauru, localizado na Rua Afonso Pena n.º 5-40, CEP 17.060-250, sala 7, 3° Andar, e-mail upj1a4cvbauru@tjsp.jus.br, preferencialmente via e-mail, ficando ao seu encargo eventuais despesas cobradas pelo informante. O(s) ofício(s) poderá(ão) ser instruído(s) com cópia desta decisão, válido como autorização. Caso todas as diligências determinadas anteriormente resultem infrutíferas, fica desde já deferida a citação editalícia, expedindo-se edital com o prazo de 20 (vinte) dias, ocasião em que será facultado à exequente a apresentação de minuta em 10 (dez) dias. Dilig. Int. Bauru, 03 de setembro de 2026

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1026582-74.2018.8.26.0071/SP EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB SP303021) ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB SP321781) ADVOGADO(A): NELSON PILLA FILHO (OAB RS041666) ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB SP363314) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Desde logo uma observação no sentido de que a citação por edital é medida excepcional, restrita às hipóteses previstas no artigo 256 do Código de Processo Civil, constituindo uma das mais sensíveis e recorrentes fontes de nulidade dos processos judiciais, razão pela qual seu deferimento deve cercar-se de toda a cautela e ser utilizado apenas em último caso, depois de esgotadas todas as diligências visando encontrar o endereço do citando, à luz do prescreve, por exemplo, o § 3º do aludido dispositivo legal. Daí porque, ao menos por ora, deixo de acolher o pedido formulado pela exequente nesse sentido no evento 480.1. Assim decidindo, mediante o prévio recolhimento das despesas necessárias, determino à Serventia que proceda pesquisas acerca do(s) endereço(s) do(a,s) citando(a,s), utilizando-se dos sistemas informatizados SIEL e CPFL-ON LINE. Sem prejuízo, faculto à exequente a seu critério, uma vez que todas as providências anteriores já se entremostram suficientes a atender às exigências do artigo 256, § 3º, do Código de Processo Civil, que providencie a expedição de ofícios para empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e outras, fazendo constar que a reposta deverá ser encaminhada diretamente à Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 4ª Varas Cíveis de Bauru, Fórum de Bauru, localizado na Rua Afonso Pena n.º 5-40, CEP 17.060-250, sala 7, 3° Andar, e-mail upj1a4cvbauru@tjsp.jus.br, preferencialmente via e-mail, ficando ao seu encargo eventuais despesas cobradas pelo informante. O(s) ofício(s) poderá(ão) ser instruído(s) com cópia desta decisão, válido como autorização. Caso todas as diligências determinadas anteriormente resultem infrutíferas, fica desde já deferida a citação editalícia, expedindo-se edital com o prazo de 20 (vinte) dias, ocasião em que será facultado à exequente a apresentação de minuta em 10 (dez) dias. Dilig. Int. Bauru, 03 de setembro de 2026

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.