Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Presidente Prudente - 5ª Vara Cível
Processo 1026581-10.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Célia Maria Gonçalves Bernardo da Silva - Antonio Boscolo Fernandes - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10265811020248260482. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: CARLOS AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA (OAB 478656/SP), MARIA APARECIDA DA SILVA SARTORIO (OAB 150165/SP), ROBERTO SARTORO ARAUJO MARTINS (OAB 460437/SP)
TJSP · Foro de Presidente Prudente - 5ª Vara Cível
Processo 1026581-10.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Célia Maria Gonçalves Bernardo da Silva - Antonio Boscolo Fernandes - Vistos. Melhor analisando os autos, verifica-se que o requerido formulou pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita após a prolação da sentença, por ocasião da interposição do recurso de apelação. Nos termos do artigo 99, § 7º, do Código de Processo Civil, quando o requerimento é apresentado em sede recursal, compete ao Tribunal, por intermédio do relator, apreciar a pretensão. Assim, considerando que o pedido foi formulado juntamente com a apelação, a análise da gratuidade da justiça deverá ser realizada pelo Tribunal de Justiça, não cabendo a este juízo de primeiro grau deliberar sobre o tema. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. - ADV: ROBERTO SARTORO ARAUJO MARTINS (OAB 460437/SP), MARIA APARECIDA DA SILVA SARTORIO (OAB 150165/SP), CARLOS AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA (OAB 478656/SP)