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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1026555-37.2024.8.26.0506/SP AUTOR: VALERIA CRISTINA DA SILVA MARTINS ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE CARVALHO (OAB SP421392) ADVOGADO(A): FLAVIA LOPES DE FARIA FERREIRA FALEIROS MACEDO (OAB SP260140) ADVOGADO(A): CAMILA DE FATIMA ZANARDO (OAB SP375031) RÉU: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL ADVOGADO(A): DIMITRY LIMA PAIVA (OAB SP481707) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, considero intimada a parte ao recolhimento das custas iniciais/finais. Certifique a serventia o que de direito. Após, expeça-se certidão de inscrição em dívida ativa. Após, ao arquivo, se em termos. Intime-se.
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