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2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 7ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA PROCESSO: 1026553-85.2026.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILBERTO SILVA MOTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista a petição ID 2282934936, determino que a secretaria proceda a remarcação da pericia, na especialidade de clinica médica, com a perita CAMILA ALVES SAMPAIO, cadastrada na AJG, ficando mantidas os demais termos da decisão ID 2276881532. Salvador/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] ALEX SCHRAMM DE ROCHA Juiz Federal Titular da 7ª Vara Cível e Agrária
2026-09-16 · TRF1
Seção Judiciária da Bahia 7ª Vara Federal Cível e Agrária da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1026553-85.2026.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: GILBERTO SILVA MOTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIA COUTO DE CARVALHO - BA21430 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: GILBERTO SILVA MOTA FLAVIA COUTO DE CARVALHO - (OAB: BA21430) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. ID do último ato proferido nos autos: 2287588224 Seção Judiciária do Estado da Bahia 7ª Vara Federal Cível e Agrária da SJBA PROCESSO Nº 1026553-85.2026.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO Ciência às partes acerca da data da perícia designada para o dia 22/10/2026, às 10 horas, a ser realizada no Prédio Arx Tourinho, onde funciona os Juizados Especiais Federais, com endereço na Avenida 2, CAB, 425, defronte ao prédio da embasa, advertindo o advogado da parte autora que deverá manter contato com o seu constituinte acerca da designação da pericia. O autor deve apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.:identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho). A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data da perícia indicada acima com, no mínimo, 30 minutos de antecedência do horário, levando todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. O não comparecimento da parte autora à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485 do CPC. O perito deverá entregar o laudo em Secretaria no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da realização do exame. SALVADOR, 15 de setembro de 2026. Tatiana Almeida Analista Judiciário OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 15 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal Cível e Agrária da SJBA