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1026542-68.2026.8.26.0053

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública

    Processo 1026542-68.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Andreia Soraia Rodrigues Ferreira Lopes - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento da diferença mensal entre a remuneração do Escrivão de Polícia de 3ª Classe e aquela correspondente à classe da Delegacia em que atua a parte autora, desde o início do exercício em unidade de classe hierarquicamente superior ao cargo titularizado, observada a prescrição quinquenal. As diferenças deverão refletir-se nas verbas de caráter não eventual, como adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte), 13º salário e terço constitucional de férias, devendo a Administração proceder à devida apostila. As parcelas vencidas deverão ser corrigidas monetariamente pelo IPCA-E até a citação, incidindo, a partir desta, apenas a taxa SELIC, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 113/2021, reconhecida a natureza alimentar da verba. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. - ADV: RODRIGO NOZAQUI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22586/SP)

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