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Processo 1026526-09.2018.8.26.0405

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-08-24 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Processo 1026526-09.2018.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Custódio Trindade Saturnino - - Alice Maria dos Santos Saturnino - Tavares Guerra Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - P. T. Menezes Empreendimentos Imobiliários Ltda - - J.r.t.m. Participações Em Imoveis Ltda - Me - - Antonio Augusto de Lima - - Luzia Vieira Lima e outros - Ciência aos autores acerca da manifestação em concordância / documentos apresentados pelos requeridos Antonio e Luzia às fls. 341/ss, razão pela qual deixo, por ora, de expedir o mandado determinado às fls. 331. Assim, manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. - ADV: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 195847/SP), ANGELICA PEREIRA BUENO (OAB 8468/RO), ANGELICA PEREIRA BUENO (OAB 8468/RO), MARCELO JOSE CORREIA (OAB 157489/SP), PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 195847/SP), MARCELO JOSE CORREIA (OAB 157489/SP), MARCELO JOSE CORREIA (OAB 157489/SP)

2026-08-24 · TJSP

Processo 1026526-09.2018.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Custódio Trindade Saturnino - - Alice Maria dos Santos Saturnino - Tavares Guerra Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - P. T. Menezes Empreendimentos Imobiliários Ltda - - J.r.t.m. Participações Em Imoveis Ltda - Me e outros - Vistos. Mantenho o indeferimento da citação por edital dos Requeridos Antonio e Luzia, nos termos do item "1" da decisão de fls. 300, uma vez que os avisos de recebimento de fls. 317, 323 e 324 retornaram com a anotação de "ausente" e está pendente a devolução da carta precatória de fls. 320/321. Determino a expedição de mandado de citação aos Requeridos Antonio e Luzia ao endereço: Avenida Brasil, 204, apto. 24F, Conjunto Habitacional, Carapicuíba - CEP 06325-000; Informem as partes Autoras, no prazo de dez dias, acerca do andamento da carta precatória expedida (comprovante de distribuição de fl. 322). Considerando que o endereço "Rua Hifumi Ogassawara, 255 - Jardim Colúmbia, Londrina, CEP 86057-050" pertence àquela Comarca, determino que seja expedido aditamento da carta precatória de fls. 320/321, a fim de constar que além do endereço Rua Cely César, 176, Jardim Monte Sinai, CEP 86038-665, Londrina - PR, caso as partes não sejam encontradas, deverá ser efetivada tentativa de citação também no endereço Rua Hifumi Ogassawara, 255 - Jardim Colúmbia, Londrina, CEP 86057-050. Providencie a z. Serventia o necessário. Intime-se. - ADV: MARCELO JOSE CORREIA (OAB 157489/SP), PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 195847/SP), PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 195847/SP), MARCELO JOSE CORREIA (OAB 157489/SP), MARCELO JOSE CORREIA (OAB 157489/SP)

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