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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1026520-51.2024.8.11.0003 AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DO SUL DE MATO GROSSO, AMAPA E PARA - SICREDI INTEGRACAO MT/AP/PA REU: OLIVIA MILKSHAKE LTDA, ARTUR ANTERO SILVA AMORIM, THIAGO VILELA GARCIA Vistos. DETERMINO a juntada aos autos da consulta de endereços realizada por meio do sistema RENAJUD e INFOJUD. Na hipótese de localização de endereços diversos daqueles já diligenciados, CITE-SE o requerido, na forma do art. 246, §1º-A, inciso I, do Código de Processo Civil. Cumprida todas as determinações supra e não havendo resposta acerca de novos endereços, CITE-SE o requerido por edital na forma do artigo 246, §1º-A, inciso IV, do CPC. Caso decorra o prazo de citação por edital, “in albis”, CERTIFIQUE-SE e desde já NOMEIO como curador especial a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC, a quem os autos deverão ser remetidos e após a manifestação, dar-se-á vista a exequente para requerer o que entender de direito, vindo-me, a seguir, os autos conclusos. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Rondonópolis, 9 de setembro de 2026. Cláudio Deodato Rodrigues Pereira Juiz de Direito