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TJSP · Foro de Sorocaba - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1026507-18.2023.8.26.0602 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.C.A. - Vistos. Tendo em vista o falecimento da parte passiva, conforme certidão de óbito juntada às fls. 146 dos autos, e, por tratar-se de ação intransmissível, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, na forma do artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil. Indefiro pedido de levantamento de valores, visto que, deverá se postulado em ação de alvará ou arrolamento de bens do falecido, se o caso. Custas na forma da lei.. Ciência ao MP e à D.P.E. Efetivada a intimação, certifique-se o trânsito em julgado. Regularizados, arquivem-se. Pub. Int. - ADV: LAZARO ROBERTO VALENTE (OAB 75967/SP)
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