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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1026506-04.2026.8.13.0145/MG AUTOR: PEDRO HENRIQUE DA SILVA AVILA ADVOGADO(A): YAN MENDES COELHO DE ALMEIDA (OAB MG194846) ADVOGADO(A): LUCAS DE SOUZA SILVA (OAB MG206555) DESPACHO Vistos, etc. Ressalta-se que a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais expediu a Recomendação Conjunta nº 2/CGJ/2019 aos magistrados, tendo como pressuposto a noção de que "a concessão de gratuidade de justiça deve ser precedida de análise criteriosa das condições do requerente deste benefício e ser tratada pelos magistrados como medida excepcional". Destarte, atentando-se à referida orientação, INTIME-SE derradeiramente a parte Autora para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir integralmente as determinações de evento 3, DOC1, apresentando, sob pena de indeferimento do benefício pretendido, (i) cópia dos extratos bancários de TODAS as contas de sua titularidade, dos últimos três meses, visto que foram identificadas transferências entre contas de mesma titularidade em bancos distintos. (ii) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses. Com a juntada da documentação devida, façam-se os autos conclusos para análise. Publique-se. Intimem-se.
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