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1026457-72.2025.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1026457-72.2025.8.26.0100/SP AUTOR: SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN ADVOGADO(A): GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB SP125098) RÉU: EDUARDO PEIRAO LEAL ADVOGADO(A): FABIANA SIQUEIRA DE MIRANDA LEÃO (OAB SP172579) ADVOGADO(A): FABIO FONSECA PIMENTEL (OAB SP157863) RÉU: BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A): ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos pelo réu (Evento 69), pois tempestivos, mas, no mérito, rejeito-os. Não se verifica na sentença recorrida nenhuma omissão, contradição, obscuridade ou erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil). A decisão enfrentou expressamente as questões submetidas a julgamento, assentando a responsabilidade do réu pelo pagamento dos serviços médico-hospitalares prestados e a procedência da lide secundária com a condenação da litisdenunciada ao ressarcimento, com autorização para cumprimento de sentença direto. As razões recursais evidenciam nítida pretensão de rediscutir os fundamentos da decisão e obter efeito infringente incompatível com a via estreita dos aclaratórios. Diante da apelação interposta pela litisdenunciada (Evento 74), intime-se a parte apelada para que apresente contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Com as respostas ou certificado o decurso do prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. 03 de setembro de 2026 Juízo Titular II - 20ª Vara Cível - Foro Central Cível Juiz(a) de Direito

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