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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1026457-72.2025.8.26.0100/SP
AUTOR: SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN
ADVOGADO(A): GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB SP125098)
RÉU: EDUARDO PEIRAO LEAL
ADVOGADO(A): FABIANA SIQUEIRA DE MIRANDA LEÃO (OAB SP172579)
ADVOGADO(A): FABIO FONSECA PIMENTEL (OAB SP157863)
RÉU: BRADESCO SAUDE S/A
ADVOGADO(A): ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração opostos pelo réu (Evento 69), pois tempestivos, mas, no mérito, rejeito-os.
Não se verifica na sentença recorrida nenhuma omissão, contradição, obscuridade ou erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
A decisão enfrentou expressamente as questões submetidas a julgamento, assentando a responsabilidade do réu pelo pagamento dos serviços médico-hospitalares prestados e a procedência da lide secundária com a condenação da litisdenunciada ao ressarcimento, com autorização para cumprimento de sentença direto.
As razões recursais evidenciam nítida pretensão de rediscutir os fundamentos da decisão e obter efeito infringente incompatível com a via estreita dos aclaratórios.
Diante da apelação interposta pela litisdenunciada (Evento 74), intime-se a parte apelada para que apresente contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil.
Com as respostas ou certificado o decurso do prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observadas as cautelas de praxe.
Intime-se.
03 de setembro de 2026
Juízo Titular II - 20ª Vara Cível - Foro Central Cível
Juiz(a) de Direito