2026-09-16 · TJSP
Processo 1026435-51.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Nelson Fideles de Moura - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar solidariamente Marco Antônio Reis da Silva e Thais Cristina Martyr ao pagamento de R$ 27.493,64, correspondente aos aluguéis e parcelas de IPTU discriminados nas planilhas de fls. 45/46. Sobre o valor da condenação incidirão: a) correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir de março de 2024; e b) juros de mora de 1% ao mês, a partir de março de 2024. A multa contratual de 10% já se encontra incluída no valor da condenação e não deverá ser novamente aplicada. Eventuais pagamentos relativos às parcelas objeto da ação, comprovadamente realizados após a elaboração das planilhas, deverão ser abatidos em cumprimento de sentença. Condeno os réus, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, aguarde-se o requerimento da parte interessada para o cumprimento da sentença. P.R.I.C. - ADV: JAELSON FERREIRA NERIS (OAB 249677/SP)