2026-09-16 · TJSP
Processo 1026431-48.2018.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cristiana de Sousa Pereira de Almeida - Fernando Tadeu Vanucci Coimbra - - Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP - - FUNFARME - Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto - Vistos. Diante da certidão de trânsito em julgado do acórdão proferido no Agravo de Instrumento número 2368316-84.2025.8.26.0000, encartada a fls. 362, que manteve a decisão de indeferimento de realização da perícia médica na comarca de origem, cumpra-se o deliberado pela Instância Superior e dê-se regular andamento ao feito. Expeça-se novo ofício ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, IMESC, solicitando a designação de nova data e horário para a realização do exame pericial médico da autora, instruindo-se a requisição com as peças e informações necessárias, bem como observando-se a antecedência mínima indispensável para a prévia intimação das partes e de seus assistentes técnicos. Com a resposta e a informação da data designada, intimem-se as partes pela imprensa oficial e, pessoalmente, a parte requerente, cientificando-a de que deverá comparecer munida de documento de identificação original com foto e de todos os exames, laudos e prontuários médicos pertinentes, ressalvada à serventia a expedição de eventuais requisições de transporte cabíveis aos beneficiários da justiça gratuita. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: HENRIQUE AUGUSTO DIAS (OAB 73907/SP), LUIZ ROBERTO LORASCHI (OAB 196507/SP), LUIZ ROBERTO LORASCHI (OAB 196507/SP), LUIZ ROBERTO LORASCHI (OAB 196507/SP)