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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 1º JD da Comarca de Uberlândia · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1026430-55.2026.8.13.0702/MG
AUTOR: GUSTAVO FERREIRA CARVALHO
ADVOGADO(A): DANIELA BACANI RODRIGUES (OAB MG212320)
ADVOGADO(A): MARCOS PAULO PAGLIONI DOS SANTOS (OAB MG244130)
RÉU: ARAUJO COMERCIO DE VEICULOS LTDA
ADVOGADO(A): FABIOLA KARINE CAIXETA (OAB MG145453)
RÉU: DIEGO ANDRADE ARAUJO
ADVOGADO(A): FABIOLA KARINE CAIXETA (OAB MG145453)
DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para, em 10 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão e eventual julgamento antecipado, observando os seguintes pontos:
a) O pedido de provas deve ser reiterado, mesmo que tenha sido genérico anteriormente;
b) A parte deve justificar a necessidade de cada prova requerida, sob pena de indeferimento;
c) Para depoimentos testemunhais, deve ser apresentado o rol das testemunhas, com nome completo, endereço e indicação do fato controvertido, sob pena de indeferimento.
Ressalto que as testemunhas não serão ouvidas remotamente, exceto em sala passiva, cabendo ao procurador informá-las sobre a audiência (CPC, art. 455). Se residirem fora da Comarca, a sala passiva deve ser agendada.
Após, conclusos para audiência ou julgamento.