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1026430-55.2026.8.13.0702

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 1º JD da Comarca de Uberlândia · Despacho

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1026430-55.2026.8.13.0702/MG AUTOR: GUSTAVO FERREIRA CARVALHO ADVOGADO(A): DANIELA BACANI RODRIGUES (OAB MG212320) ADVOGADO(A): MARCOS PAULO PAGLIONI DOS SANTOS (OAB MG244130) RÉU: ARAUJO COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): FABIOLA KARINE CAIXETA (OAB MG145453) RÉU: DIEGO ANDRADE ARAUJO ADVOGADO(A): FABIOLA KARINE CAIXETA (OAB MG145453) DESPACHO Vistos. Intimem-se as partes para, em 10 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão e eventual julgamento antecipado, observando os seguintes pontos: a) O pedido de provas deve ser reiterado, mesmo que tenha sido genérico anteriormente; b) A parte deve justificar a necessidade de cada prova requerida, sob pena de indeferimento; c) Para depoimentos testemunhais, deve ser apresentado o rol das testemunhas, com nome completo, endereço e indicação do fato controvertido, sob pena de indeferimento. Ressalto que as testemunhas não serão ouvidas remotamente, exceto em sala passiva, cabendo ao procurador informá-las sobre a audiência (CPC, art. 455). Se residirem fora da Comarca, a sala passiva deve ser agendada. Após, conclusos para audiência ou julgamento.

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