2026-09-16 · TJSP
Processo 1026404-58.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Vinicius Durazzo Negrisolo - Andréa Giugliani - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para o fim de: 1) HOMOLOGAR o laudo pericial judicial de fls. 1226/1277 e seus esclarecimentos complementares de fls. 1377/1385, fixando o valor locativo integral do imóvel em R$ 16.312,00 (dezesseis mil, trezentos e doze reais) por mês (data-base de dezembro de 2025); e 2) CONDENAR a ré ao pagamento ao autor de indenização mensal pela fruição exclusiva do imóvel comum, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do aluguel, importando na quantia inicial de R$ 8.156,00 (oito mil, cento e cinquenta e seis reais) por mês, devida desde a citação e estendendo-se até a efetiva cessação da fruição exclusiva ou ultimada a partilha do bem; 3) Determinar que sobre os aluguéis vencidos incida correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir de cada vencimento mensal, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação para as parcelas anteriores e a contar de cada vencimento para as parcelas posteriores; e 4) Reajustar anualmente o valor do aluguel a partir de dezembro de 2025 pelo índice IGP-M/FGV (ou índice que o substitua, na conformidade contratual ou do mercado locativo). Em razão da sucumbência recíproca, com decaimento mínimo do autor unicamente em relação ao termo inicial pretendido (artigo 86, parágrafo único, do CPC), responderá a ré pelo pagamento da totalidade das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono do autor, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total apurado da condenação das parcelas vencidas até a presente data e de doze das vincendas, com fulcro no artigo 85, §§ 2º e 9º, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), CAROLINA DI LULLO FERREIRA (OAB 332568/SP)