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1026401-73.2024.8.26.0003

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 12º Grupo - 23ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1026401-73.2024.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fundos de Investimentos Em Direitos Creditorios Não Padronizados Creditas Tempus Ii - Apelado: Rodrigo Alves dos Santos - Magistrado(a) José Marcos Marrone - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO AÇÃO DE COBRANÇA CONTRATO DE MÚTUO COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA BASEADA NA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO FATO SUPERVENIENTE CONSISTENTE NA VENDA VOLUNTÁRIA DO IMÓVEL PELO RÉU A TERCEIRO ALIENAÇÃO DA GARANTIA QUE INVIABILIZOU, DE FORMA DEFINITIVA, A LIBERAÇÃO DA SEGUNDA PARCELA DO EMPRÉSTIMO DESAPARECIMENTO DA BASE FÁTICA QUE AMPARAVA A EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO APLICABILIDADE DA CLÁUSULA DE VENCIMENTO ANTECIPADO AUTOMÁTICO POR ALIENAÇÃO DA GARANTIA (CLÁUSULA 6.8, ALÍNEA “E”) VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA RÉU QUE OBTEVE A QUITAÇÃO DE SUA DÍVIDA ANTERIOR PERANTE O ANTIGO CREDOR FIDUCIÁRIO COM RECURSOS DO FUNDO AUTOR E POSTERIORMENTE ALIENOU O BEM LIVRE DE ÔNUS DEVER DE RESSARCIMENTO DO MONTANTE INCONTROVERSO EFETIVAMENTE DESPENDIDO SENTENÇA REFORMADA APELO DO FUNDO AUTOR PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Andre da Silva Sacramento (OAB: 237286/SP) - Thiago Fernando da Silva Lofrano (OAB: 271297/SP) - Claudio Cardoso de Oliveira (OAB: 278255/SP) - Bruno dos Santos Brito (OAB: 443892/SP) - 3º andar

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