2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 1026390-47.2024.8.26.0002/SP Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes RÉU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SP319501) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o(s) apelado(s) intimado(s) a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. O Juízo de admissibilidade do recurso será feito pelo Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Local: São Paulo