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1026380-51.2026.8.13.0145

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Juiz de Fora · Decisão

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1026380-51.2026.8.13.0145/MG AUTOR: MARIA IMACULADA RODRIGUES DE MELO ADVOGADO(A): GABRIEL CARNEIRO DA MATTA (OAB BA066205) DECISÃO Vistos,etc. Trata-se de ação ajuizada por MARIA IMACULADA RODRIGUES DE MELO em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA. A autora relata, em síntese, que é titular do benefício previdenciário sob o nº 192.426.375-8 e foi surpreendida com descontos mensais em seu benefício referentes a um contrato de empréstimo consignado que afirma jamais ter contratado. Sustenta que as deduções vêm ocorrendo desde fevereiro de 2025. Afirma ter buscado solução na via administrativa mas não obteve êxito. Razão pela qual ajuizou a presente ação, requerendo, em sede de tutela de urgência, a imediata cessação de novos descontos em seu benefício previdenciário pela instituição financeira ré, sob pena de multa diária. É o breve relatório. Decido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, cumulativamente. Conforme os próprios documentos acostados aos autos, verifica-se que os descontos em sua folha de pagamento vêm sendo realizados desde fevereiro de 2025, o que indica a ausência de urgência na pretensão. A prolongada aceitação dos descontos, por um período considerável, enfraquece a alegação de risco iminente de prejuízo irreparável ou de difícil reparação que não possa aguardar o curso regular do processo e a devida instrução probatória. Quanto à probabilidade do direito, embora a autora tenha alegado que não foi informada acerca da contratação, tal discussão demanda análise aprofundada, que depende da instrução probatória e do contraditório, especialmente considerando que a questão envolve a modalidade contratual e as circunstâncias da contratação. Diante do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. Citar. Intimar. Aguardar audiência.

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