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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1026327-22.2024.8.26.0196/SPEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) DESPACHO/DECISÃO 1. Verifica-se que foi expedida a Carta de Adjudicação (evento 111). 2. Diante disso, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente memória atualizada do débito e indicação das medidas executivas pretendidas. 3. No silêncio, fica suspensa a execução, pelo prazo de 1 (um) ano, o que fundamento no art. 921, III, da Lei 13.105/15 (Código de Processo Civil), período em que ficará suspensa a contagem do prazo prescricional (CPC, art. 921 § 1º). 4. O prazo acima, de um ano, deverá transcorrer em cartório e o processo ser encaminhado para o localizador "Processos Suspensos - Art. 921, III, CPC". 5. Decorrido o prazo de 1 (um) ano e sem manifestação da parte exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, devendo os autos ser remetidos ao arquivo, podendo os autos ser desarquivados para prosseguimento da execução a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis (CPC, art. 921 § 3º). Int.
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