2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - cba.gab1varaespbancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - cba.1direitobancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 1026326-78.2017.8.11.0041. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A., ASA SPECIAL SITUATIONS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: MARCELA NARDEZ BRANCO DIAVAN Vistos. 1. Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pela instituição financeira BANCO DO BRASIL S/A em desfavor de MARCELA NARDEZ BRANCO DIAVAN, partes devidamente qualificadas nos autos. 2. Inicialmente, à vista da comprovada cessão dos créditos discutidos nesta ação em favor da empresa ASA SPECIAL SITUATIONS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA (CNPJ: 52.351.675/0001-89), mediante a escritura pública de cessão de créditos, defiro a substituição do polo ativo, fazendo constar a mencionada empresa como atual detentora dos créditos. 3. No mais, em que pese a apresentada impugnação a penhora apresentada pela executada no id. 236874228, necessário se faz necessário oportunizar o contraditório. 4. Diante disso, concedo ao atual credor o prazo de até 05 (cinco) dias, para que se manifeste acerca das alegações apresentadas pela executada no id. 236874228. 5. Proceda a Secretaria com a exclusão da instituição financeira Banco do Brasil S/A do polo ativo. 6. Após, venham-me os autos conclusos para análise. 7. Intimem-se. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito