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TJMT · 2º JUIZADO ESPECIAL DE SINOP · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2° JUIZADO ESPECIAL DE SINOP PROCESSO Nº: 1026319-52.2026.8.11.0015 POLO ATIVO: CARLOS EDUARDO SEQUIM BOEQUE e outros POLO PASSIVO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Vistos. 1 - Constata-se que a parte autora DIANE LOPES MARQUES não juntou à petição inicial o comprovante de seu endereço. 2 - Dispõe o art. 320 do Código de Processo Civil que a “petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”. A ausência de documentos não configura nulidade absoluta, sendo passível de regularização mediante a intimação da parte para sanar a falha. 3 - Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópia do comprovante de endereço em seu nome ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. Débora Roberta Pain Caldas Juíza de Direito
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