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TJSP · Foro Central Cível - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1026263-53.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 1095362-81.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.C.B. - - G.C.B. - U.B. - G.B.T. - Vistos. 1- Em consonância ao r. Parecer do Ministério Público, defiro a habilitação da Municipalidade de São Paulo, como terceira interessada ante o crédito tributário informado às fls. 1575/1577. Anote-se. Intime-se o Município por meio do portal eletrônico para se manifestar acerca da manifestação de fls. 1630/1635 e documentos de fls. 1636/1642, em 15 dias. 2- O Juízo proferiu decisão às fls. 1505, determinando o depósito dos honorários periciais arbitrados, tendo a respectiva intimação transcorrido in albis (fls. 1509). Irresignado, o executado interpôs agravo de instrumento contra a referida decisão, o qual foi recebido sem a concessão de efeito suspensivo (fls. 1569/1571). Posteriormente, sobreveio v. Acórdão negando provimento ao recurso (fls. 1610/1621). Feito esse breve relatório dos atos processuais relevantes, observo que, desde a última intimação do executado para efetuar o depósito dos honorários periciais, ocorrida em 13/02/2026, conforme certidão de publicação de fls. 1507/1508, não houve cumprimento da determinação judicial, tampouco sobreveio fato superveniente apto a suspender ou interromper os efeitos da decisão. Diante disso, e em consonância com o respeitável parecer ministerial, declaro preclusa a produção da prova pericial contábil e REJEITO a impugnação apresentada pelo executado quanto ao alegado excesso de execução, prevalecendo os cálculos apresentados pelos exequentes. 3- Coligida a planilha de cálculos atualizada pelos exequentes, às fls. 1627/1629, o executado apresentou nova impugnação (fls. 1630/1635). Manifestem-se, portanto, os exequentes no prazo de 05 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público, com brevidade. Por fim, voltem conclusos para deliberação, com urgência. Intime-se. - ADV: LUÍS EDUARDO TAVARES DOS SANTOS (OAB 299403/SP), ALBERTO MERINO (OAB 357060/SP), REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA (OAB 60415/SP), RENÊ DA SILVA FREITAS (OAB 147593/RJ), RENÊ DA SILVA FREITAS (OAB 147593/RJ), RENATO LUIZ FRANCO DE CAMPOS (OAB 209784/SP), RENATO LUIZ FRANCO DE CAMPOS (OAB 209784/SP), PAULO MARCOS VELOSA (OAB 153275/SP)
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