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1026246-28.2026.8.11.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · Quarta Câmara de Direito Privado · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1026246-28.2026.8.11.0000 AGRAVANTE: CONQUISTA NUTRICAO ANIMAL LTDA, CONQUISTA COMERCIO, REPRESENTACAO E ASSESSORIA COMERCIAL LTDA. - ME, KLEBER MARTINS DE OLIVEIRA, VIVIANE FERREIRA DE OLIVEIRA AGRAVADO: CREDORES REU Des. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida na Recuperação Judicial nº 1026957-58.2025.8.11.0003, pela 4ª Vara Cível de Rondonópolis, que reconheceu a essencialidade do imóvel de matrícula nº 16.179 do CRI de Jaciara, mas negou a suspensão do leilão designado para 01/04/2026. Como os Agravantes requerem a suspensão do leilão ou de seus efeitos, intimem-se para informar o resultado do ato, no prazo legal, sob pena de não conhecimento do recurso. Inclua-se, no sistema PJe, como Agravada, a Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Vale do Cerrado – Sicredi Vale do Cerrado (id 384806379). Cuiabá, 09 de setembro de 2026. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Relator

  2. Intimação

    TJMT · Quarta Câmara de Direito Privado · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1026246-28.2026.8.11.0000 AGRAVANTE: CONQUISTA NUTRICAO ANIMAL LTDA, CONQUISTA COMERCIO, REPRESENTACAO E ASSESSORIA COMERCIAL LTDA. - ME, KLEBER MARTINS DE OLIVEIRA, VIVIANE FERREIRA DE OLIVEIRA AGRAVADO: CREDORES REU Des. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida na Recuperação Judicial nº 1026957-58.2025.8.11.0003, pela 4ª Vara Cível de Rondonópolis, que reconheceu a essencialidade do imóvel de matrícula nº 16.179 do CRI de Jaciara, mas negou a suspensão do leilão designado para 01/04/2026. Como os Agravantes requerem a suspensão do leilão ou de seus efeitos, intimem-se para informar o resultado do ato, no prazo legal, sob pena de não conhecimento do recurso. Inclua-se, no sistema PJe, como Agravada, a Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Vale do Cerrado – Sicredi Vale do Cerrado (id 384806379). Cuiabá, 09 de setembro de 2026. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Relator

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