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1026229-55.2025.8.26.0114

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 11º Grupo - 21ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1026229-55.2025.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Túlio César Rezende Silva - Apelado: Ecomovi Soluções e Serviços Em Pagamentos Ltda - Magistrado(a) Rodolfo Pellizari - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. “AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA” (SIC). SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. DESCABIMENTO.CASO CONCRETO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. INTERESSE PROCESSUAL QUE DEVE PASSAR PELA CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS ENUMERADOS NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.349.453/MS (TEMA Nº 648 DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA). INEXISTÊNCIA, CONTUDO, DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO DO FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS. AUSENTE O INTERESSE PROCESSUAL PARA O AJUIZAMENTO DESTA AÇÃO, EMBORA POR FUNDAMENTO DIVERSO AO UTILIZADO NA SENTENÇA. PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.SENTENÇA MANTIDA, INCLUSIVE COM RELAÇÃO À FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA DE SUCUMBÊNCIA, POIS JÁ ESTAVA APERFEIÇOADA A RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL, COM A REALIZAÇÃO DO CONTRADITÓRIO.RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Dalton Felix de Mattos Filho (OAB: 360539/SP) - Kelven Fonseca Gonçalves Dias (OAB: 430889/SP) - 3º andar

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