Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho
DESPACHO
Nº 1026190-04.2022.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Cleyton Monteiro das Neves - Apelada: Maria Fatima Alvaro Lima - Interessado: Kaique Manoel Lehmann - Interessado: Lehmann – Empresa Especializada Em Negócios Mobiliários Eireli - Vistos. Trata-se de apelação interposta em face da sentença de fls. 655/659, que julgou procedente a ação de rescisão contratual cumulada com devolução de valores e indenização por danos morais, para a) declarar rescindido o ajuste celebrado pelas partes; b) reconhecer a existência de grupo econômico entre as empresas rés, e declarar a desconsideração da personalidade jurídica, para reconhecer a responsabilidade das empresas requeridas e dos sócios Cleyton e Kaique; c) condenar os réus solidariamente ao reembolso do valor pago, no valor de R$ 81.666,67 (...); d) condenar os réus solidariamente ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (...). A parte recorrente, contudo, deixou de apresentar o comprovante de recolhimento das custas recursais, pleiteando a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. No entanto, os documentos acostados são insuficientes para apurar a propalada precariedade financeira, de modo que deve ser oportunizada sua complementação à luz do que dispõe o art. 99, §2º, do CPC. Nessa toada, intime-se o recorrente para que apresente, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos comprovantes de renda mensal, referente aos três últimos meses (ainda que não possua registro formal em carteira, deve demonstrar de que forma provê seu sustento); b) Relatório de Relacionamento com Instituições Bancárias (obtido em https://www.bcb.gov.br/meubc/relatoriocontasrelacionamentos) e cópia dos extratos bancários de todas as contas ativas (legíveis), referente aos últimos três meses; c) cópia dos extratos de todos os cartões de crédito de sua titularidade, referente aos últimos três meses; e d) cópia das últimas três declarações de imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal, ou documento que comprove a isenção (obtido em obtido em https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda). Caso a parte já tenha apresentado algum dos documentos citados, deverá juntá-lo novamente ou indicar a página exata na qual se encontra. Ademais, recomenda-se veementemente a juntada de forma organizada e conforme a ordem acima delineada, com o escopo de facilitar a análise por este juízo. Esclareço, ainda, que a apresentação parcial da documentação mencionada acarretará indeferimento do benefício, pois obstará a análise da real condição financeira da recorrente. Outrossim, adianto que o pedido de dilação de prazo sem que seja apresentada justificativa plausível será indeferido. Int. - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Advs: Mariana Figueira Matarazzo (OAB: 207869/SP) - Laercio Benko Lopes (OAB: 139012/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 3º andar