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TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1026185-05.2025.8.26.0577/SP AUTOR: DANIEL FIGUEREDO SAULLO ADVOGADO(A): RICARDO RADUAN (OAB SP267267) AUTOR: MARIANA SILVA FELICIO SAULLO ADVOGADO(A): RICARDO RADUAN (OAB SP267267) RÉU: ANA BEATRIZ DE CARVALHO ADVOGADO(A): ALAN DUARTE VILLAS BOAS (OAB SP483750) RÉU: JOAO VITOR DE CARVALHO ADVOGADO(A): ALAN DUARTE VILLAS BOAS (OAB SP483750) RÉU: REGINALDO ANTONIO DE CARVALHO ADVOGADO(A): ALAN DUARTE VILLAS BOAS (OAB SP483750) RÉU: ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO ADVOGADO(A): ALAN DUARTE VILLAS BOAS (OAB SP483750) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- processo 4122037-53.2026.8.26.0000/TJSP, evento 1, INIC1:Ciente do Agravo de Instrumento nº 4122037-53.2026.8.26.0000 .Fica mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2- evento 162, PET1: A parte ré apresenta pedido de reconsideração da decisão de evento 151, DESPADEC1. 3- Contudo, interpôs agravo de instrumento contra a referida decisão, submetendo a controvérsia à apreciação do E. Tribunal de Justiça. 4- Nessas circunstâncias, não há espaço para nova apreciação da mesma matéria por este Juízo, especialmente porque a manifestação não veicula fato novo superveniente, limitando-se à reiteração de argumentos já deduzidos e examinados. 5- Anote-se, ainda, que o processo não pode permanecer indefinidamente aguardando definição acerca de eventual interposição de recurso, cabendo à parte a adoção das medidas processuais que entender pertinentes nos prazos e formas previstos em lei. 6- No mais, é incabível pedido de reconsideração, dirigido ao próprio juiz da causa, uma vez que não tem competência funcional para rever as próprias decisões. Nada a reconsiderar. 7- Intime-se.
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