Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 3ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS · Decisão
.Processo nº 1026175-56.2022.8.11.0003. Vistos etc. Deixo de realizar a pesquisa pelo Sistema ONR – Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis, vez que para utilizar o referido Sistema, necessário se faz informar o número da matrícula do imóvel em que se pretende penhorar, o que não é o caso, já que o exequente está buscando localizar bens em nome da parte executado. Atinente ao pedido pelo Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), observa-se que trata-se de um Portal de Integração para busca de bens imóveis em todo o território nacional, em que engloba a Central Nacional de Indisponibilidade e Bens - CNIB. Assim, determino a busca de bens imóveis em nome dos devedores AILTON PEREIRA DA SILVA EIRELI - CNPJ: 37.259.230/0001-80 e CPF: 432.913.501-97, com a utilização do Sistema CNIB disponível para tal finalidade, até o valor total do débito de R$ 93.156,42. Quanto ao Sistema CENSEC, o mesmo não possui a finalidade pleiteada pelo credor, visto que é utilizado para os feitos vinculados à matéria atinente das Varas de Família, indefiro o pedido. Vê-se que a parte credora vale-se do meio menos oneroso para o alcance de sua pretensão, sendo certo que não cabe ao Poder Judiciário promover diligências cabíveis à parte interessada. Desta forma, indefiro o pleito de expedição de ofício à B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão. Após, intime o exequente para promover o regular andamento do processo, indicando bens passíveis de penhora, bem como declinar se tem interesse no veículo bloqueado pelo Sistema Renajud, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação do disposto n o artigo 921 do CPC. Intime. Cumpra. Expeça o necessário. Rondonópolis/2026. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO