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TJMT · Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 2º Grau de Jurisdição
CERTIDÃO DE REAGENDAMENTO PROCESSO n. 1026147-58.2026.8.11.0000 POLO ATIVO: AGRAVANTE: CATIA CRISTIANE BERTHI e outros (5) POLO PASSIVO: AGRAVADO: ESPÓLIO DE ANÉSIO BERTHI registrado(a) civilmente como ANESIO BERTHI e outros Certifico que a sessão de mediação designada para a data de 04/09/2026 foi realizada e as partes após tratativas de acordo, todos consensualmente resolveram redesignar a audiência virtual de Mediação para a Data: 14/09/2026 Hora: 14:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), conforme Termo de ID. 396464386 a qual poderá ser realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ/TJMT, devendo as partes, para ingressar na sala virtual , clicar no link abaixo com a tecla Ctrl do seu teclado segurada e arrasta para o navegador ou copiando e colando em outra aba do navegador. Link de Acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjgxMTY0ODctMTc2My00MjQ3LWJkZWMtNWNlNjhjMzk1ZDll%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22bc658044-977d-416a-9dfc-45be07535577%22%7d Após acessar o link, as partes deverão clicar em "participar como convidado" e ativar microfone e câmera no horário e dia designados. Em momento oportuno o conciliador/mediador autorizará a entrada na sala de reunião. Em caso de dúvidas seguem contatos: E-mail: cejusc.2grau@tjmt.jus.br Telefone:(65) 3617-3831 Celular/Whatsapp (65) 9-9221-1339 1. Portarias-Conjuntas, nº 247 de 16-03-2020, nº 249 de 18-03-2020, nº 305 de 28- 04-2020, nº 343 de 22-05-2020, nº 372 de 05-06-2020, nº 399 de 26-06-2020, nº 428 de 13-07-2020, nº 12 de 06-01-2021, nº 89 de 15-01-2021 e nº 154 de 1º-02- 2021. Link . LEI N. 13.105/2015 (CPC), Art. 334(...) § 7º A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei. § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. Assinado eletronicamente por: LAIZE DE SOUZA CAMILO 08/09/2026 13:20:58
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