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TJSP · Foro de São José dos Campos - 5ª Vara Cível
Processo 1026134-38.2018.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Spazio Campo Di Itália - Natali de Mello Tera - Banco do Brasil S/A - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10261343820188260577. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), PAULA VASCONCELOS DARUG (OAB 291879/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
TJSP · Foro de São José dos Campos - 5ª Vara Cível
Processo 1026134-38.2018.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Spazio Campo Di Itália - Natali de Mello Tera - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1- Fls.424/465: O Banco do Brasil S/A não atendeu integralmente à determinação de fls. 365, item 1. Os documentos juntados apresentam divergência não esclarecida: o "Extrato Consolidado" aponta saldo de R$ 140.148,55 em 20/03/2019, ao passo que o "Demonstrativo de Conta Vinculada" registra transferência de saldo para a conta de inadimplência de R$ 129.226,70 em 20/10/2017, culminando em saldo devedor de R$ 402.108,37 em 28/02/2026, sem que se demonstre a conciliação entre as duas peças. Assim, deve o Banco do Brasil S/A, no prazo de 15 dias, apresentar planilha única e discriminada, indicando de forma objetiva o saldo devedor atualizado da operação, com a evolução mês a mês de todas as parcelas que o compõem (capital, encargos básicos e adicionais, juros de mora e multa), de modo a eliminar a divergência apontada, e informar se há medidas executivas em andamento sobre o imóvel, sob pena de multa por embaraço à efetivação de decisão judicial (art. 77, IV e §2º, CPC), ficando ainda obstada a designação de leilão ou praça sobre o bem até que a informação seja prestada, por se tratar de dado essencial à validade do próprio edital. 2- Com a manifestação, intime-se o exequente para, em 15 dias, para manifestação e, se o caso, comprovar o fornecimento das despesas do Oficial de Justiça para a avaliação do imóvel, nos termos já determinados às fls. 365, item 2, prosseguindo-se os atos independentemente de nova conclusão. 3- Int. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), SOLIVA SORIA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9042/SP), ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), PAULA VASCONCELOS DARUG (OAB 291879/SP)
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