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1026132-83.2026.8.11.0002

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1026132-83.2026.8.11.0002. REQUERENTE: ALESSANDRA DE ARRUDA KISELS REQUERIDO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE Vistos etc., Trata-se de Reclamação proposta por ALESSANDRA DE ARRUDA KISELS em desfavor do Município de Várzea Grande, visando, em síntese, recebimento de adicional de insalubridade no grau máximo. Verifica-se que a Reclamante labora na função de agente de combate a endemias vinculado a secretaria municipal de saúde. Não ocorre nenhuma hipótese de extinção do processo ou de julgamento antecipado de lide. Assim, verifico a necessidade de realização de exame técnico para prolação de sentença. Contudo, verifico a existência de determinação de realização de exame técnico no local de trabalho da parte requerente (in loco), em caso semelhante, qual seja: 1034585-04.2025.8.11.0002 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - Adicional de Insalubridade, servidor municipal - agente de combate a endemias junto a secretaria municipal de saúde. Desta feita, havendo identidade de pedidos e causas de pedir e, ainda, equidade de função e local de exercício das atribuições, entendo ser caso de aguardar a elaboração do laudo pericial em tal processo para análise de eventual utilização como prova emprestada no presente caso, em homenagem aos princípios da eficiência, celeridade e economia processual. Insta consignar que, se tratando de processos enquadrados no benefício da Justiça Gratuita, o ônus da elaboração de perícia recai sobre o Estado. Assim, necessário maior sensatez na determinação de realização de prova que use do erário, visando evitar maiores dispêndios financeiros e repetição de ato sem a real necessidade. Ante o exposto, SUSPENDO o presente feito pelo prazo de até 01 (um) ano, com fundamento no artigo 313, inciso V, “b”, c/c o § 4º, primeira parte, do Código de Processo Civil. Elaborado o laudo pericial supracitado, certifique-se e voltem-me conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Hugo José Freitas da Silva Juiz de Direito

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